UFBA: A repeito da segunda chamada

From AdonaiMedrado.Pro.Br
Jump to: navigation, search

Sobre este documento

Este documento considera a última versão do Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba (atualizado em 02 de novembro de 2006) e pretende mostrar alguns recortes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.

Regulamento do Ensino de Graduação

Artigo 99

Artigo 99 - Os trabalhos escolares para avaliações parciais de aprendizagem são obrigatórios, conferindo-se nota zero (0) ao aluno que não os fizer.

Parágrafo 1o - O aluno que faltar ou não executar trabalho escolar, ao qual será atribuída nota para fins de aprovação ou reprovação, terá direito à segunda chamada, se a requerer ao professor responsável pela disciplina, até dois dias úteis após a sua realização, comprovando-se uma das seguintes situações:

I - direito assegurado por legislação especifica;

II – motivo de saúde comprovado por atestado médico;

III – razão de força maior, a critério do professor responsável pela disciplina.

Parágrafo 2o - A nota atribuída em segunda chamada substituirá a nota zero (0).

Parágrafo 3o - A falta à segunda chamada implicará na manutenção automática e definitiva da nota zero (0).

Parágrafo 4o - A avaliação da aprendizagem em segunda chamada será feita pelo próprio professor da turma, em horário por este designado, com, pelo menos, três (3) dias de antecedência, consistindo na execução de trabalhos similares àqueles aplicados na primeira chamada.