UFBA: A repeito da presença

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Sobre este documento

Este documento considera a última versão do Regulamento do Ensino de Graduação da Ufba (atualizado em 02 de novembro de 2006) e a Lei 9.394 e pretende mostrar alguns recortes importantes. Porém, recomenda-se fortemente a leitura do documento na sua íntegra.

Lei 9.394

Artigo 47

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

Regulamento do Ensino de Graduação

Artigo 97

Artigo 97 - A avaliação de aprendizagem far-se-á por período letivo, semestral ou anual, compreendendo:

I – a apuração das freqüências às aulas, atividades e aos trabalhos escolares;

[...]

Artigo 103

Artigo 103 - Será considerado inabilitado ou reprovado, em cada componente curricular, o aluno que alternativa ou cumulativamente:

I – deixar de cumprir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) às aulas e às demais atividades escolares de cada componente curricular, ficando, conseqüentemente, vedada a realização das avaliações subseqüentes ao estudante que tenha faltado mais de 25% da carga horária do componente curricular;

[...]